Custos de Fechamento Imobiliário: Como Obter Descontos em ITBI e Registro
Ao planejar a saída do aluguel com a compra de um imóvel na planta, muitas famílias concentram sua atenção apenas no valor da entrada e nas parcelas mensais. No entanto, a conclusão da aquisição e o registro da propriedade exigem custos adicionais de fechamento cartorário e tributário que somam, em média, entre 4% e 5% do valor do bem. O que muitos compradores desconhecem é a existência de benefícios legais previstos em legislação federal e municipal que reduzem drasticamente esses encargos na primeira aquisição.
Desconto de 50% nas Custas de Cartório pelo SFH
O primeiro benefício está fundamentado no artigo 290 da Lei Federal de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973): quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a um desconto obrigatório de 50% nas custas e emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis para registro do contrato e da alienação fiduciária. Esse abatimento incide diretamente sobre a taxa cartorária, aliviando um custo que costuma pesar milhares de reais no orçamento final.
Alíquota Reduzida e Isenção de ITBI na Capital Paulista
O segundo pilar financeiro é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelo município de São Paulo à alíquota padrão de 3%. Nas operações pelo SFH, a legislação paulistana aplica uma alíquota reduzida de 0,5% sobre a parcela financiada do imóvel. Além disso, a capital concede isenção integral de ITBI para unidades enquadradas como Habitação de Interesse Social (HIS) ou participantes do programa Minha Casa, Minha Vida voltadas a faixas de menor renda.
Apresentar as declarações cabíveis no momento oportuno evita cobranças indevidas. O time de especialistas do Grupo Domus Hub realiza o mapeamento documental prévio de cada cliente, garantindo que todos os direitos e incentivos fiscais sejam plenamente usufruídos na transição segura para a casa própria.
Quadro Comparativo de Custos e Benefícios Fiscais
| Custo de Fechamento | Alíquota / Regra Padrão em SP | Benefício Legal na Primeira Compra |
|---|---|---|
| Registro de Imóveis (Cartório) | Tabela progressiva estadual por faixa de valor venal. | Desconto de 50% nas taxas pelo art. 290 da Lei Federal nº 6.015/73 (SFH). |
| ITBI sobre Parcela Financiada | Alíquota geral municipal de 3%. | Alíquota reduzida de 0,5% sobre o montante financiado no SFH. |
| ITBI sobre Recursos Próprios / Entrada | Alíquota geral municipal de 3%. | Manutenção de 3% ou isenção integral em programas de interesse social (HIS/MCMV). |
| Escritura Pública | Dispensada em contratos de financiamento bancário habitacional. | O contrato bancário possui força legal de escritura pública (custo zero de tabelionato). |







