08/03/2026 - Mercado Imobiliário
Decisão recente do TJ-SP, que suspende a emissão de alvarás de construção em São Paulo, cria um risco jurídico relevante sobre até R$ 90 bilhões em lançamentos previstos para 2026 e acende alerta para todo o ecossistema imobiliário local, do investidor institucional ao comprador final.
A ação questiona a Lei de Zoneamento aprovada em julho de 2024 pela Câmara Municipal, apontando "vícios" formais, como celeridade excessiva na tramitação, suposto atropelo de estudos técnicos e de audiências públicas.
Segundo a Procuradoria, o texto original da lei teria apenas quatro artigos, mas, no processo legislativo, recebeu substitutivos que ampliaram substancialmente o conteúdo, supostamente extrapolando o escopo original do zoneamento.
A suspensão tem caráter provisório e valerá até o julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJ-SP, que ainda deverá colher informações da Prefeitura e de outros órgãos antes de decidir de forma definitiva.
Segundo o Secovi-SP, a liminar afeta não apenas novas edificações, mas "todo e qualquer alvará", gerando impactos considerados incalculáveis para a economia da cidade e do setor.
A travagem de novos alvarás tende a atingir: geração de empregos na construção civil, arrecadação tributária municipal (ISS, outorga, IPTU futuro), oferta de novas unidades e dinâmica de preços.
Do ponto de vista comercial, construtoras e incorporadoras podem enfrentar: atraso em lançamentos programados, postergação de receitas, reprecificação de terrenos, revisão de metas de VGV e ajustes em campanhas de vendas.
| Dimensão | Situação antes da liminar | Situação após a liminar (curto prazo) |
|---|---|---|
| VGV anual previsto | R$ 90 bi em lançamentos em 2026 (Abrainc) | Parcela relevante sob risco de atraso ou reprogramação |
| Unidades previstas | ~150 mil unidades em 2026 (capital) | Pipeline travado para novos alvarás |
| Obras em andamento | Prosseguem normalmente | Mantidas, sem paralisação |
| Novos projetos | Planejados conforme lei de 2024 | Suspensos até nova decisão judicial |
| Segurança jurídica | Já com debate sobre revisão de zoneamento | Agravada, com questionamento formal da lei |
O Secovi-SP reporta já ter realizado reuniões com Prefeitura e Câmara Municipal, responsáveis por articular as medidas jurídicas para reverter ou mitigar os efeitos da suspensão.
Entidades do setor vêm apresentando dados e estudos aos poderes públicos para demonstrar o potencial impacto econômico, de emprego e de arrecadação, em um esforço de sensibilização institucional.
Do ponto de vista comercial e estratégico, alguns movimentos tendem a ganhar relevância: repriorização de produtos vinculados a obras já licenciadas, ajuste em comunicação e revisão de aquisições de terrenos vinculadas à nova lei de zoneamento.
A decisão do TJ-SP expõe uma fragilidade estrutural: a falta de previsibilidade e estabilidade regulatória em temas urbanísticos, em um mercado de capital intensivo como o imobiliário. Do ponto de vista empresarial, a liminar aumenta o custo de oportunidade e o prêmio de risco exigido pelo investidor.
Por outro lado, a discussão sobre eventuais "vícios" na tramitação da lei de zoneamento de 2024 aponta a necessidade de processos legislativos mais transparentes, com estudos técnicos robustos e participação social efetiva.
Em nossa avaliação, o momento exige prudência na leitura de prazos (é uma suspensão provisória) e proatividade em gestão de risco: revisar portfólio, renegociar prazos e reforçar a comunicação institucional com clientes e investidores.
Fonte original: Veja Abril
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