ITBI e Taxas de Cartório: Como Garantir até 50% de Desconto na Compra do Primeiro Imóvel
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Ao planejar a saída do aluguel com a compra de um imóvel na planta, muitas famílias concentram sua atenção apenas no valor da entrada e nas parcelas mensais. No entanto, a conclusão da aquisição e o registro da propriedade exigem custos adicionais de fechamento cartorário e tributário que somam, em média, entre 4% e 5% do valor do bem. O que muitos compradores desconhecem é a existência de benefícios legais previstos em lei federal e municipal que reduzem drasticamente esses encargos na primeira compra.
O primeiro benefício está fundamentado no artigo 290 da Lei Federal de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973): quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a um desconto obrigatório de 50% nas custas e emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis para registro do contrato e da alienação fiduciária. Esse desconto incide sobre a taxa cartorária, aliviando um custo que costuma pesar milhares de reais no orçamento final.
O segundo pilar financeiro é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelo município de São Paulo à alíquota padrão de 3%. Nas operações pelo SFH, a legislação paulistana aplica uma alíquota reduzida de 0,5% sobre a parcela financiada do imóvel. Além disso, a capital concede isenção integral de ITBI para unidades enquadradas como Habitação de Interesse Social (HIS) ou participantes do programa Minha Casa, Minha Vida voltadas a faixas de menor renda.
Apresentar as declarações cabíveis no momento oportuno evita cobranças indevidas. O time do Grupo Domus Hub realiza o mapeamento documental prévio de cada cliente, garantindo que todos os direitos e descontos fiscais sejam plenamente usufruídos na transição para a casa própria.
| Custo de Fechamento | Alíquota / Regra Padrão em SP | Benefício Legal na Primeira Compra |
|---|---|---|
| Registro de Imóveis (Cartório) | Tabela progressiva estadual por faixa de valor | Desconto de 50% nas taxas pelo art. 290 da Lei 6.015/73 (SFH) |
| ITBI sobre Parcela Financiada | Alíquota geral municipal de 3% | Alíquota reduzida de 0,5% sobre o montante financiado no SFH |
| ITBI sobre Entrada / Recursos Próprios | Alíquota geral municipal de 3% | Mantém 3% ou isenção total em programas sociais/HIS |
| Escritura Pública | Dispensada em contratos de financiamento bancário | Contrato bancário tem força legal de escritura pública (custo zero) |
Fontes de pesquisa
- Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – Artigo 290).
- Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo – Regulamento e Legislação do ITBI.
- Caixa Econômica Federal – Tabela de Custas Operacionais do SFH.
