Padrões construtivos HIS e HMP
Quais são as regras exatas de área útil, pé-direito, vagas de garagem e limites de terraços?
Padrões construtivos para Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) possuem regras exatas que diferenciam as duas modalidades.
Abaixo estão as diretrizes que devem ser rigorosamente seguidas:
1. Área Útil Máxima
HIS: A área útil padrão não pode ultrapassar 50,00m². No entanto, a lei permite um acréscimo de 30% (chegando a até 65,00m²) caso o projeto atenda a todas as condições de acessibilidade e desenho universal.
HMP: A unidade habitacional pode ser maior, tendo sua área útil máxima fixada em 70,00m².
2. Pé-direito (Altura mínima dos ambientes)
HIS: Exige-se o mínimo de 2,30m para cozinhas, banheiros e áreas de serviço. Para os demais compartimentos (como salas e quartos), o mínimo é de 2,40m.
HMP: Segue a mesma regra de 2,30m para áreas molhadas (cozinhas, banheiros e áreas de serviço), mas exige um pé-direito ligeiramente mais alto para os demais compartimentos, sendo o mínimo de 2,50m.
3. Vagas de Garagem
Tanto para HIS quanto para HMP, o limite é o mesmo: é permitido no máximo 01 (uma) vaga de estacionamento por unidade.
Detalhe de implantação: Caso o prédio não possua elevador, o desnível máximo permitido entre a vaga de garagem dentro do lote e a unidade habitacional vinculada a ela é de 14,00m.
4. Limites de Terraços (Áreas não computáveis)
Para que o terraço não seja somado à área construída computável do projeto (o que afetaria o potencial construtivo), ele deve respeitar limites estritos:
HIS: A área do terraço não pode ultrapassar 10% da área da unidade habitacional específica, sendo limitada a um teto máximo absoluto de 5,00m².
HMP: Os terraços podem ter até o limite máximo de 10% da área de projeção do projeto como área não computável. Qualquer metragem que ultrapassar esse percentual passará a ser considerada área computável.
Consulte
PARHIS para detalhes 2026.