Acessibilidade para projetos HIS e HMP
Quais são as regras de acessibilidade para projetos de HIS?
As regras de acessibilidade para projetos de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Mercado Popular (HMP) são baseadas nas determinações da norma técnica NBR9050/04. O objetivo é garantir que o empreendimento ofereça mobilidade e conforto para pessoas com deficiência física. Abaixo estão as principais exigências que o projeto deve cumprir:
Reserva de Unidades Adaptadas: O projeto deve destinar, obrigatoriamente, 3% do total das unidades habitacionais para portadores de deficiência física.
Aumento da Área Útil (Desenho Universal): A área útil máxima padrão de uma unidade HIS é de 50,00m², mas a lei permite que ela seja acrescida em 30% (chegando a até 65,00m²) especificamente para garantir o espaço necessário para as condições de acessibilidade e desenho universal.
Corredores: Devem ter uma largura mínima de 0,90m.
Portas: O vão mínimo livre para a passagem nas portas deve ser de 0,80m.
Banheiros (Sanitários): Precisam ter dimensões mínimas de 1,50m x 1,70m, o que garante espaço suficiente para que uma cadeira de rodas consiga rotacionar em 180°. Além disso, o chamado "módulo de giro" dentro do ambiente deve ter, no mínimo, 1,50m x 1,20m.
Abertura de Portas: Uma regra de segurança fundamental é que a porta dos sanitários adaptados deve sempre abrir para fora. Em contrapartida, as portas que dão acesso aos terraços devem abrir para dentro.
Áreas Comuns: Não basta adaptar apenas o interior dos apartamentos; o projeto deve garantir acessibilidade a toda a área comum do empreendimento.
Acesso e Elevadores: A instalação de elevadores é dispensada apenas se o desnível desde a entrada até a unidade habitacional for de no máximo 11,00m. Caso o prédio não possua elevador e tenha vagas de estacionamento no lote, o desnível máximo permitido entre a vaga de garagem e a unidade adaptada vinculada a ela é de 14,00m.
Consulte
PARHIS para detalhes 2026.